Trabalho de Argumentação e lógica
Amor e Morte
Docente Prof. Nínive
Discentes : Mari, Angelica,Elaine,Rafael ( em pé)
Gil e Artur (sentados)
Angelica, Gil e Deise
Mariane, Elaine, Thiago, Gil e Angelica
Dormientibus non sucurrit jus - O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM
Amor e Morte
Introdução
O presente artigo visa mostrar apenas um pequeno trecho do discurso de Ferri ( Discurso de defesa). Falaremos um pouco sobre Ferri e sua excelencia em defender usando a logica e argumentação, tendo assim na maioria das vezes o mérito de convencer o auditório da inocencia de seu cliente, acredita que todo ser humano que comete um crime no impulso e no calor da paixão deve ser absolvido.
Enrico Ferri
Ferri busca se mostrar um grande conhecedor dos delinquentes, tentando fazer com que os jurados se simpatizem com ele durante a narrativa , ele conta ter passado durantes vários anos na cadeia, buscando entender a alma desses delinquentes e que seu trabalho tenha como função curar almas , mostrando assim ser um advogado competente e sensível. Toda essa pratica se reflete na argumentação que Ferri apresenta utilizando os mais diversos discursos, quando se utiliza de cartas entre os participantes da historia, principalmente das figuras mitológicas por meio da analogia . Essa argumentação utilizada por Ferri ajuda muito no poder de conhecimento em cima dos jurados, os momentos que percebe que não está convencendo os jurados , questiona o ministério público e se utiliza da emoção com os jurados, quando diz que o amor em excesso leva crime ou quando os personagens se transformam em mitos grego como a VENUS AFRODITI.
No discurso de Ferri, encontramos: razão, emoção e
convencimento (cabeça-coração-estômago), que se traduz em uma comunicação
eficaz. O discurso da razão se encontra na passagem:
Não há direito de matar, mas deveis ver como a
Lei vos exige qual é a responsabilidade moral e legal do autor da tragédia... é
isso que deveis decidir”.
Utilizou á lógica e relação de causa e efeito- A cabeça. O
discurso da emoção no seguinte episódio:
“ Amor e crime, porque
o crime é a aberração da vontade humana, que invade os direitos de outrem sem
causa justa, levada por uma questão de cegueira moral, como quando se mata,
simplesmente, para derrubar a vitima, ou por um regresso selvagem á brutalidade
primitiva, como quando se mata por vingança, quando se pratica o crime no ardor da vingança, quando não se pratica o
crime no ardor de uma paixão que, sem essa aberração, e até de admiração com o
sentimento da honra e com o sentimento do amor, que são, em si mesmos, chamas
puras da vida humana, e pode , todavia, no delírio da febre, dirigir a mão que
bate, que incendeia e que mata.”
Aplica-se sofismas, falácias e apelo sentimental- Oração.
Devido a esses argumentos o receptor decide se aceita ou não
esse pretexto. O Fragmento: “ É a voz do
coração! __ grita alguém do publico” ... a obra não diz se o réu foi
absolvida ou condenado, mas por esse trecho percebemos que ele foi perdoado. A
tese do advogado convenceu a todos que estavam assistindo ao julgamento.
Conclui-se que ocorreu a adesão á tese – por meio do canal de comunicação que
visualiza vantagens, benefícios.
Não há nada no mundo que esteja melhor repartido do que a razão:pois
toda gente esta convencido de que a tem
de sobra.
Nos argumentos jurídicos
consiste em concluir que há uma oposição nas conseqüências com base em um oposição nas hipóteses. O argumento pelo absurdo
trata-se de mostrar a falassidade de uma afirmação de uma ideia, assim
condizem com o impossível ao inadmissível e ao antinômico. O argumento ex cocissis trata de conceder parcela de razão á
tese contraria, como o ponto de partida para a sustentar a própria tese .
O argumento é fundado
naqueles fatos e verdades aceitos majoritariamente o fator argumento é baseado
na analogia, há duas hierarquias que não a hipóteses propostas a hipótese paradigma. O argumento
majoritário adminus baseia se na hipótese proposta a um fragmento apenas, ou suja, depende que
a regra que impõe ou exige o mais também
impõe o menos, é utilizado
em dois casos que devem ser similares. A posterior baseia-se nas conseqüências conhecidas aos princípios ou causas para os efeitos baseados na razão ,o
argumento entimema busca apresentar as premissas e a conclusão como um
raciocínio jurídico, como se trata de um
raciocínio lógico formal. O argumento ad romrem consiste no sofisma, na qual busca convencer o auditório só pela simpatia ou antipatia de que as defende
ou represente e não pelo o uso da força.
O argumento ad baculum
consiste no sofisma na qual se busca a adesão do auditório, mediante o uso ou
ameaça e da força. O argumento ad crumenam é a tentativa de subornar o auditório para conquistar –lhe
a adesão que é um argumento ilegítimo.
O argumento de autoridade no
mundo do direito é ordinariamente aceito e também mais o mais usado é o sofisma, pois é um argumento jurídico por natureza, muitos consideram que este tipo de
argumento é um alvará para não pensar, como se fosse um travesseiro
ilusório e cômodo, segundo a jurisprudência, não serve para fixar o sentido da
norma. A aplicação deste argumento
seria como se voltasse ao tempo do tribunal dos mortos dos romanos. Há o argumento
aba auctotai tantem, que é muito criticado e reconhecido como um sofisma, tem
que sustentar a validade de uma tese no fato de ter recebido a adesão de
determinada pessoa. É fundada na qualidade ou quantidade o que é invocada é a
maioria dos precedentes jurisprudenciais ou na maioria da doutrina.
Dormientibus non sucurrit jus - O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE
DORMEM
Na argumentação o
discurso e teoria se identificam, a argumentação é uma forma raciocínio apropriada para as ciências humanas e sociais como direito que lidam com o
mundo do provável. A peculiaridade do trabalho dos valores e realidades humanas. As partes e seus advogados argumentou para convencer o juiz ,este que por
sua vez necessita de fundamentar argumentativamente o seu veredito para melhor
convencer a sua razoabilidade, a justiça as partes, advogados e os tribunais de
segundo grau e a sociedade. A peculiaridade do trabalho jurídico que extingue a
argumentação como instrumento e é a escolha das premissas das quais constituirá o silogismo da sentença. Essa escolha das premissas é
que não se submete as técnicas da lógica formal e é toda elaborada a partir da
argumentação.
A PAIXÃO não justifica
nenhum tipo de crime menos ainda a pena por homicídio ou qualquer outro tipo de
crime, mas atenua a pena, pois leva-se em conta o fato de que o agente que
cometeu o crime agiu no calor da emoção exemplos disso é a agressão contra a
mulher, que depois de tanta luta por parte da senhora Maria da
Penha assim conhecida por todos, conseguiu fazer valer seus direitos e de todas as mulheres brasileiras.
A Lei Maria
da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, desde
então varias mudanças foram promovidas pela lei e aumentou seu rigor nas punições e agressões contra a mulher, quando
ocorridas no âmbito familiar e
domestico, entrou em vigor em 22 de setembro de 2006 e já no
primeiro dia seguinte o primeiro agressor já foi preso, no rio de janeiro após
tentar estrangular sua esposa.
Foto de Maria da Penha
Conclusão:
Para Ferri, não há direito de matar. Ao analisar o texto, percebemos claramente a faceta do grande orador do juri, que com o poder de persuasão, convencia e arrastava os autoditorios, conseguindo o triunfo em quase todos os tribunais criminiais de seu pais.
Mesmo todos ja definidos em razão das provas dos autos, Ferri buscava o seu único meio de defesa possível e a sua tese era sempre ditado de que o ato criminoso foi por um impulso de matar por ciume e por desiquilibrio emocional. Percebe-se que o discurso de Ferri não constitui o argumento de falassias e a sua pretensão era a aceitação do juri na sua tese de defesa e com isso ter um julgamento que favorecesse sempre a quem ele defendia.
Foto de Maria da Penha
Conclusão:
Para Ferri, não há direito de matar. Ao analisar o texto, percebemos claramente a faceta do grande orador do juri, que com o poder de persuasão, convencia e arrastava os autoditorios, conseguindo o triunfo em quase todos os tribunais criminiais de seu pais.
Mesmo todos ja definidos em razão das provas dos autos, Ferri buscava o seu único meio de defesa possível e a sua tese era sempre ditado de que o ato criminoso foi por um impulso de matar por ciume e por desiquilibrio emocional. Percebe-se que o discurso de Ferri não constitui o argumento de falassias e a sua pretensão era a aceitação do juri na sua tese de defesa e com isso ter um julgamento que favorecesse sempre a quem ele defendia.
O blog ficou bom, fácil leitura estrutura boa,objetivo e bem simpático.
ResponderExcluirRealmente vocês tem toda razão ao afirmar que a paixão não justifica nenhum tipo de crime, menos ainda a pena por homicídio. Afinal, o homicida passional não mata por amor, por honra ou por acometimento de um estado de violenta emoção, mas por degrado ético e cultural. O homicídio passional é sempre expressão de um agressivo resquício de um direito primitivo e arcaico, que legitima e justifica a violência. O site ficou muito bom! Parabéns aos alunos! - Alana Ferreira de Azevedo
ResponderExcluirSobre a violência doméstica, que o blog citou, é notório que mesmo depois da criação da Lei Maria da Penha o sistema penal não percute com a mesma energia o agressor da esposa ou companheira em comparação a outros delitos. Portanto, é necessário mais do que leis, penso que seja uma questão de educação... - Gabriela Azevedo Vizoná (estou utilizando a conta google da Alana para facilitar o acesso)
ResponderExcluirEu acredito que a violência contra a mulher é, ainda, compreendida muito mais como um fator cultural, do que como uma conduta criminosa, e como a Gabriela disse, acaba sendo mesmo uma questão de educação. O blog ficou legal gente.
ResponderExcluirEmerson Ferreira das Neves (eu também tô usando a conta da Alana pra ficar mais fácil rsrsr)
Com certeza a paixão não justifica o crime, e eu acho que o homicida passional considera o objeto de amor como objeto de posse, retirando do outro o direito à liberdade, o exercício da livre escolha, ou seja, acaba afrontando os direitos da personalidade.
ResponderExcluirOsashige Mário Mukae (o grupo está usando a conta da Alana, porque é muito complicado criar uma)
Eu acho que o homicida deveria passar por diagnósticos médicos, psiquiátricos, psicológicos, e essas informações ajudariam a conhecê-lo enquanto ser humano, para caminhos recuperativos, porque eu caracterizo o homicida como um doente. Porque não adianta nada termos a lei se o sistema não funciona, porque o criminoso sai da cadeia até pior... Ficou bom o site. A gente tá usando a conta da Alana, porque é muito complicado criar uma... - Higor Augusto Filassi Barbosa
ResponderExcluirAo meu ver, deveria ser aplicado aos criminosos projetos que realmente criem situações reeducativas, para que o homicida, a partir de experiências dirigidas e assistidas por profissionais habilitados, se reconcilie com a vida. É obvio que só a lei não mudará em nada a situação atual, que infelizmente só piora, porque os casos de violência contra a mulher só tem aumentado. - Matheus Marchan Honório Waisel (o grupo tá comentando pela conta da Alana porque é muito difícil criar a conta no google)
ResponderExcluirParabéns pro pessoal do blog.
Sobre a Lei Maria da Penha, eu penso que embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas, por isso eu acho que como estamos tratando de homicídio passional seria bom que houvesse uma lei que protegesse exclusivamente os homens também, porque casos de mulheres que matam por ciúme também é muito comum. O que o grupo pensa sobre isso? Ficou legal o blog - Pedro Gabriel de Oliveira (O NOSSO GRUPO ESTÁ COMENTANDO PELA CONTA DA ALANA)
ResponderExcluirSobre a violência contra a mulher, eu acho que para lidar com um problema que envolve relações afetivas, projeto de vida, dor, vergonha e humilhação, é necessária a adoção de políticas públicas, de caráter universal, acessíveis a todas as mulheres e que englobem as diferentes modalidades nas quais a violência se expressa. O blog ficou lindo pessoal! Parabéns! - Ariany Lopes
ResponderExcluirO NOSSO GRUPO ESTÁ COMENTANDO PELA CONTA DA ALANA
Muito importante o blog abordar sobre a Lei Maria da Penha, porque o que se vê hoje é um aumento significativo no número de denúncias de mulheres vítimas de maus-tratos de companheiros e maridos agressores e isso mostra que o silêncio está perto do fim. É o que esperamos, né? O blog ficou muito legal! - Bruna Alves Branco
ResponderExcluirO NOSSO GRUPO ESTÁ COMENTANDO PELA CONTA DA ALANA
Em toda a história, a mulher sempre teve seu valor relegado a dona-de-casa, mãe e objeto de prazer de seu companheiro e com a Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira pode evoluir para uma esfera de respeito aos direitos humanos, nunca antes experimentados, em relação aos direitos da mulher. Parabéns ao grupo por ter abordado sobre essa grande conquista das mulheres! - Thayná Garcia de Souza
ResponderExcluirO GRUPO ESTÁ COMENTANDO PELA CONTA DA ALANA
Não há duvidas que Ferri foi um dos maiores nomes em se tratando de discurso no mundo jurídico, discordo em um ponto da conclusão quando diz que o texto "amor e morte" não traz falácias. O discurso todo o autor usa argumentos que reforça a prática do crime ao acusado, mas tenta a todo custo convencer seu público para amenizar ou retirar toda a culpa do acusado, inclusive para voltar ao seu país para ter uma vida livre. Cita vários argumentos de piedade, autoridade e invocando inclusive o próprio homem, aceitos para um bom orador do direito, isso tudo apenas técnica e emoção.
ResponderExcluirO crime houve e nem sempre há de ser condenado aquele que o praticou, este é o cenário jurídico onde o defensor dá a versão dos fatos do lado contrário daquele que não estará no palco para ter voz ...
Parabéns a todos grandes colegas...bravos
Profª Ninive,
obrigada pela oportunidade de ter me feito ler e refletir sobre esse texto,pois se não estivesse fazendo este curso jamais o conheceria...